Regras claras para quem adora as redes
Manter-se conectado o tempo todo.Acompanhar tudo o que acontece no Facebook,Twitter,Linkedin e quetais.E, ao mesmo tempo, não negligenciar o trabalho.Esse é um dos novos desafios para empregados e empregadores.Não há estatísticas sobre o crescimento do número de ações trabalhistas pelas quais os trabalhadores reclamam do controle na utilização de redes sociais durante o expediente, mas-na prática-essa é uma realidade na justiça do trabalho.Para prevenir conflitos dessa natureza, as empresas podem utilizar alguns procedimentos internos que, na ocorrência de uma demanda judicial, poderão ajudar na preparação de defesa.
É o que aconselha o advogado trabalhista Paulo Sérgio João sócio do escritório PSJ Advogados.
"É importante que seja organizado um código de conduta, de conhecimento dos empregados desde o momento da contratação ou quando de sua implantação na empresa", explica.
De uso pessoal
Graças à mobilidade, o acesso às redes sociais pode ocorrer tanto pelos equipamentos fornecidos pelo empregador quanto pelos celulares de uso pessoal dos empregados.Nesse caso, o que fazer?
"Em qualquer situação, algumas regras devem ser estabelecidas para que o cumprimento do contrato de trabalho não seja prejudicado.Assim, se os equipamentos são fornecidos pelo empregador, está proibido o acesso a sites que envolvem informações contrárias aos bons costumes", diz o advogado. "A permissão a outros sites deve ser informada pelo empregador e, nesse caso, deverá organizar um código de acesso à internet, esclarecendo, inclusive, a possibilidade de controle remoto.O acesso a redes sociais por meio de celulares de uso pessoal, durante o expediente, pode ser proibido sem restrição.Esclarece Paulo Sérgio.
fonte:Revista Melhor gestão de pessoas.
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